O Decreto nº 12.712 (publicado em 11/11/2025) redesenhou o ambiente regulatório do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), interferindo diretamente no mercado de pagamentos de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA).
A seguir, um resumo das principais mudanças que afetam o mercado:
Fim da Exclusividade e Abertura de Arranjos:
Interoperabilidade Obrigatória:
- Os arranjos do PAT terão que compartilhar a rede credenciada de estabelecimentos.
- Isso significa que o credenciamento não pode ser uma barreira para a aceitação de cartões e saldos do PAT de diferentes emissores.
Limites de Tarifas (Teto de Preços):
- Foi estabelecido um teto para a remuneração das transações:
- A Taxa de Desconto (MDR) cobrada dos estabelecimentos não pode ultrapassar 3,6% por transação.
- A Tarifa de Intercâmbio devida pela credenciadora à emissora não pode ser superior a 2%.
- É vedada a cobrança de qualquer outra taxa ou encargo adicional.
Prazo de Liquidação (Repasse) Mais Curto:
- O pagamento aos estabelecimentos (varejistas) deve ocorrer em até 15 dias corridos após a compra.
Vedação de “Rebates” e Benefícios Adicionais:
- Ficam proibidos descontos ou deságios sobre o valor contratado nos contratos com as empresas empregadoras.
- O saldo do PAT deve ser segregado de outros benefícios (como academias, planos de saúde ou crédito), que não estejam diretamente relacionados à alimentação.
Impacto no Mercado:
Essas regras pressionam as operadoras tradicionais (emissores e credenciadoras) a revisar seus modelos de negócio e contratos, aumentando a concorrência e a padronização no setor. A combinação de tetos de tarifas e prazo de repasse curto pode dificultar a operação de arranjos fechados e de menor porte.






